RM INVEST

Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal


O PROPÓSITO


  • Atribuir maior competitividade à economia do concelho;
  • Aumentar a capacidade para criar riqueza;
  • Promover a criação de novos postos de trabalho e a qualificação profissional;
  • Incentivar novos investimentos em inovação e tecnologia que promovam a modernização do tecido empresarial concelhio;
  • Criar condições de atratividade para a localização empresarial em Rio Maior;
  • Promover a maior qualidade de vida das populações.

PROJETOS A QUE SE DESTINA


Iniciativas empresariais de interesse Municipal que cumpram os seguintes requisitos:


  • Realização de investimento superior a 50.000,00€, em aplicações relevantes nos termos definidos no Código Fiscal do Investimento:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cfi/Pages/cfi-11.aspx;

  • Criação de postos de trabalho igual ou superior a 5 pessoas;
  • Manutenção do investimento por um período superior a 5 anos, quando houver lugar a benefícios fiscais;
  • Manutenção do investimento por um período superior a 3 anos, quando houver lugar a outros benefícios ou apoios;
  • Cumprimento de todos os requisitos legais necessários ao exercício da atividade, nomeadamente em matéria de licenciamentos;
  • Cumprimento da obrigações perante a administração fiscal, a segurança social e o Município de Rio Maior;
  • Os promotores não se podem encontrar em situação de insolvência, liquidação ou cessação de atividade.


APOIOS


O RM INVESTE proporciona os seguintes benefícios e apoios:

  • Isenção ou redução de derrama, nos termos anualmente definidos pela Assembleia Municipal;
  • Isenção ou redução de IMI e IMT;
  • Isenção ou redução das taxas municipais de urbanização e edificação afetas ao projeto de investimento;
  • Redução dos prazos de tramitação relacionados com a apreciação dos processos de licenciamento;
  • Atribuição de um gestor de processo que se constituirá como interlocutor único junto do Município, que acompanhará e promoverá a agilização de todos os assuntos relacionados com o projeto de investimento;
  • Possibilidade recurso a apoio técnico disponibilizado pelo Centro de Negócios e Inovação de Rio Maior.


CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO


As isenções ou reduções a conceder serão graduadas de acordo com os seguintes critérios:


- Investimento a realizar (IR):

  • Igual ou superior a 1.000.000,00€ – 100%
  • Igual ou superior a 500.000,00€ e inferior a 1.000.000,00€ – 75%
  • Igual ou superior a 250.000,00€ e inferior a 500.000,00€ – 50%
  • Igual ou superior a 50.000,00€ e inferior a 250.000,00€ – 25%

- Postos de trabalho a criar (PT):

  • Igual ou superior a 50 postos de trabalho – 100%
  • Igual ou superior a 20 e inferior a 50 postos de trabalho – 75%
  • Igual ou superior a 10 e inferior a 20 postos de trabalho – 50%
  • Igual ou superior a 5 e inferior a 10 postos de trabalho – 25%

- Prazo de implementação do Projeto (PI):

  • Superior a 36 e igual ou inferior a 48 meses – 25%
  • Superior a 24 e igual ou superior a 36 meses – 50%
  • Igual ou inferior a 24 meses – 100%

- A Percentagem de Apoio a Conceder (PAC) será atribuída pela seguinte formula:

PAC = 0,4xIR + 0,4xPT + 0,2xPI



COMO SE PODE CANDIDATAR


Mediante a apresentação de requerimento próprio, acompanhado dos seguintes elementos:

  • Estudo de viabilidade económica do projeto;
  • Certidão da conservatória do Registo Predial ou contrato promessa de compra e venda;
  • Certidão permanente da empresa;
  • Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais junto da AT e da SS;
  • Declaração, sobre compromisso de honra, referente ao período de manutenção da atividade, no concelho de Rio Maior.

Aceder ao regulamento em: http://www.cm-riomaior.pt/municipio/documentacao/regulamentos

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